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Gabriel Youssef Peres
Comentários
(
28
)
Gabriel Youssef Peres
Comentário ·
há 5 meses
Comprei um imóvel ocupado em leilão. O que fazer?
Gabriel Youssef Peres
·
há 4 anos
Que comentário sem argumentação.
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Gabriel Youssef Peres
Comentário ·
há 3 anos
Comprei um imóvel ocupado em leilão. O que fazer?
Gabriel Youssef Peres
·
há 4 anos
Boa tarde, Elson!
Tudo bom?
Pode acontecer de existir sim um processo que vise a anulação da arrematação ou da consolidação de propriedade pela CAIXA.
Para dar uma informação mais precisa é necessário fazer uma busca para ver a existência deste processo, bem como se há liminar nele mantendo na posse o antigo proprietário.
Caso preferia, pode me chamar no email.
Abraço,
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Gabriel Youssef Peres
Comentário ·
há 3 anos
Comprei um imóvel ocupado em leilão. O que fazer?
Gabriel Youssef Peres
·
há 4 anos
Boa tarde, Cristiano!
Tudo bom?
Para analisar o seu caso é necessário verificar que se o seu contrato de locação está averbado na matrícula do imóvel. Caso não esteja, o adquirente do leilão poderá denunciar o contrato para que voce desocupe em 90 dias.
Contudo, se ele nao fizer isso, igualmente, no prazo de 90 dias a locação continuará nos termos do contrato atual.
Obrigado pela pergunta e fico a disposicao!
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Gabriel Youssef Peres
Comentário ·
há 3 anos
Comprei um imóvel ocupado em leilão. O que fazer?
Gabriel Youssef Peres
·
há 4 anos
Bom dia, Ulisses!
Tudo bom?
No seu caso há algumas peculiaridades. Se o imóvel não está no nome do réu da ação é necessário averiguar por qual o motivo. Isto pode gerar problemas para registrar a carta de arrematação.
Caso queira, pode entrar em contato comigo através do seguinte email: gabriel@gabrielperes.adv.br
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Gabriel Youssef Peres
Comentário ·
há 3 anos
Comprei um imóvel ocupado em leilão. O que fazer?
Gabriel Youssef Peres
·
há 4 anos
Bom dia, Diego Rafael!
Tudo bom?
Primeiramente é necessário saber se este imóvel foi arrematado em leilão judicial ou extrajudicial.
Após isso conseguimos ver as diretrizes a serem tomadas. Dependendo do caso talvez seja possível pedir o cancelamento e a devolução do dinheiro pago.
Caso tenha interesse podemos conversar através do (43) 98405-7069.
Abraço!
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Gabriel Youssef Peres
Comentário ·
há 3 anos
Comprei um imóvel ocupado em leilão. O que fazer?
Gabriel Youssef Peres
·
há 4 anos
Bom dia, Jake!
Me chame no email (gabriel@gabrielperes.adv.br) para mantermos a privacidade da conversa.
Fico no aguardo!
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Gabriel Youssef Peres
Comentário ·
há 3 anos
Comprei um imóvel ocupado em leilão. O que fazer?
Gabriel Youssef Peres
·
há 4 anos
Bom dia, Leandro!
Muito obrigado pelo elogio. Entre em contato comigo por email (gabriel@gabrielperes.adv.br) para mantermos a privacidade da conversa.
Abraço!
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Gabriel Youssef Peres
Comentário ·
há 3 anos
Comprei um imóvel ocupado em leilão. O que fazer?
Gabriel Youssef Peres
·
há 4 anos
Bom dia, Diego! Tudo bom? Primeiramente, obrigado pelo comentário. Como arrematou o imóvel com auxilio de uma advogado é necessário verificar como foi realizado o contrato de honorários. Se no êxito ou não. Dependendo da situação é mais vantajoso desistir do leilão já que, infelizmente, a demora do judiciário deprecia o valor que pagou no bem. Abraço!
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Gabriel Youssef Peres
Comentário ·
há 3 anos
Comprei um imóvel ocupado em leilão. O que fazer?
Gabriel Youssef Peres
·
há 4 anos
Boa tarde, Rogério! Tudo bom? Peço por gentileza que me contacte através do seguinte email: gabriel@gabrielperes.adv.br Abraço!
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Gabriel Youssef Peres
Comentário ·
há 3 anos
Comprei um imóvel ocupado em leilão. O que fazer?
Gabriel Youssef Peres
·
há 4 anos
Olá, Leandro! Tudo bom? Me chame no particular através do email: gabriel@gabrielperes.adv.br Abraço
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